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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Ensino Fundamental Anos finais



ORIENTAÇÕES PARAA O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS


          A Secretaria Municipal de Educação Casinhas/PE, através do SOP – Serviço de Orientação Pedagógica/Anos Finais orientam as Escolas da Rede Municipal de Ensino quanto ao preenchimento do Diário de Classe do Ensino Fundamental Anos Finais, com base no Decreto Estadual nº 30.362, de 18/04/07 e considerando o que preceitua a Lei Federal nº 9.394/1996 LDB, Lei Federal Nº. 8.069/1990, a Lei Estadual nº. 12.280/2002, a Instrução Normativa Nº. 04/2008 de 17/06/2008, a Instrução Normativa nº 11/2008 de 27/11/2008 considerando que: Ø O diário de classe é um instrumento de registro do planejamento e do desenvolvimento das atividades pedagógicas do (a) professor (a).
Ø O diário de classe é um instrumento legal de registro das situações didáticas da vida escolar dos (as) estudantes, do acompanhamento das suas aprendizagens e do desempenho escolar.
Ø No diário de classe devem constar: a relação nominal dos (as) estudantes, em ordem alfabética, observações sobre o rendimento, freqüência justificada e atitudes comportamentais; o planejamento das aulas, o registro dos conteúdos trabalhados em situação didática de cada bimestre e as atividades ou projetos especiais.
Assim sendo, nos parágrafos que seguem são apresentadas as competências da secretaria da escola e do (a) professor (a) para o preenchimento do diário de classe.

Dos Procedimentos
Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações, justificada – com a citação da página em que foi feita a retificação.





1. Da Competência da Secretaria da Escola( Secretário)
1.1 Capa
Destinada a identificação do ano, escola, professor (a), componente curricular, série/ano, turma, turno e  deve ser preenchida a mão com caneta azul ou preta e letra legível.
1.2 Data de Admissão/Motivo da Admissão após o Período Regular/Data de
Nascimento e Nome do Estudante
Essas informações devem ser preenchidas, por ordem alfabética, de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade dos (as) estudantes.
A informação referente à data de admissão deve ser preenchida apenas para os(as) estudantes matriculados(as) após inicio do ano letivo e inserida no final do diário de classe.

1.3 Distorção Idade-Série -
Deverá fazer o registro da distorção idade-série de cada estudante de acordo com o
quadro a seguir:

1.4 Progressão Parcial de Anos Anteriores
Essa informação deve ser prestada e registrada, conforme a dinâmica adotada pela escola.

1.5 Pessoa com Deficiência
Informar se o(a) estudante é deficiente, qual a deficiência, com base no laudo médico; registrar também se há professor itinerante e sala de recurso.

1.6 Observação sobre o (a) Estudante
Registrar as situações do(a) estudante, tais como: transferido(a), falecido(a), remanejado(a),evadido,desistente, entre outras.

1.7 Freqüência anual do (a) Estudante
l O cálculo do percentual de frequência anual deve ser realizado pela secretaria da escola e anotado na ficha individual do(a) estudanter.
Fórmula
- Total de Frequência Anual do Estudante X 100 = %
- Carga horária Letiva Anual. Ver Tabela em Anexo



2. Da Competência do(a) Professor(a)
2.1 Horário da Turma
Registro do horário semanal das aulas de acordo com o horário estabelecido com a escola.

2.2 Aulas no Contra Turno
Registro do horário dos componentes curriculares de Educação Física.

2.3 Frequência
Para o registro da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras: C– Compareceu, F– Faltou e FJ – Falta justificada. Fazer mensalmente a contagem das faltas e não deixar nenhum espaço em branco.
 Para o registro do total de faltas, deverão ser consideradas apenas as faltas não justificadas.
Deverá ser considerado o campo destinado ao percentual de por componente curricular, uma vez que a freqüência mínina exigida é de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para aprovação. (inciso VI, Artigo 24 da LDB nº 9.394/96).
Ver tabela na secretaria da escola ou coordenador pedagógico

2.4 Horário da Turma
Registro do horário semanal das aulas de acordo com o horário estabelecido com a escola.

2.5 Dispensa de Educação Física
Deverá ser registrada de acordo com a legislação vigente.
Lei Nº 10.793/2003
"§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole."
Os(as) estudantes com 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) alternadas, deverá ser feito o registro e comunicação à Equipe Gestora, que deverá adotar as providências cabíveis, de acordo com o que determinar os Incisos VII e VIII, Artigo 12 da LDB nº 9.394/96.

2.6 Registro de Avaliação da Aprendizagem Bimestral
Em cada unidade didática bimestral serão realizadas de 2(duas) a 5 (cinco) atividades avaliativas, resultando em duas notas.
A 1ª nota de cada bimestre é cumulativa e será constituída pelo somatório da pontuação, de 01(Zero) a 10, o (Dez vírgula zero), atribuída para cada uma das atividades realizadas no bimestre, conforme o inciso I do artigo 13 e o § 1º do Artigo 15 da Instrução Normativa nº 04/2008.
A 2ª nota, de acordo com o Inciso II, Artigo 13 da Instrução Normativa Nº. 04/2008-17/06/2008 "é a síntese dos conteúdos ensinados e realizados individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática bimestral".
A média aritmética do bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante ao longo de cada unidade didática, de acordo com Artigo 14 da Instrução Normativa Nº. 04/2008 -17/06/208.
A recuperação da aprendizagem (RP) é direito do(a) estudante e deve ocorrer de forma paralela, durante as unidades didáticas, através de atividades diversificadas.

2.7 Média Anual
Registrar a Média anual das 04(quatro) unidades bimestrais. Quando inferior a 6,0(seis), o(a) estudante será submetido à recuperação ao final do ano letivo.

2.8 Período de Recuperação e Avaliação Final
Registrar o período das aulas de novas oportunidades de ensino e a nota da avaliação do(a) estudante que não atingiu a média anual 6,0(seis).

2.9 Média após Recuperação Final
Registrar a nota da recuperação final. De acordo com o § 5º Artigo 15 da Instrução de Avaliação Nº 04/2008, caso a nota da recuperação seja menor do que a nota anual (média anual) prevalecerá a maior nota. Onde se lê no Diário de Classe: média após recuperação final, leia-se: nota após recuperação final.

2.10 Média após Conselho de Classe
Registrar a nota do(a) estudante em caso de alteração após o Conselho de Classe. Onde se lê no Diário de Classe: média após conselho de classe, leia-se: nota após conselho de classe.

2.11 Decisão do Conselho de Classe
Registrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada bimestre.

2.12 Motivo de Ausência
Para os(as) estudantes com 5(cinco) faltas consecutivas ou 10(dez) alternadas, deverá ser feita a comunicação à Equipe Gestora, que deverá adotar as seguintes providências, em consonância com a LDB nº 9.394/96, Artigo 12, Incisos VII e VIII:
l Enviar carta registrada aos pais/responsáveis;
l Comunicar por escrito ao Conselho Tutelar;
l Comunicar por escrito ao Ministério Público – Promotoria de Educação.

2.13 Observação sobre o(a) Estudante
Registrar a cada bimestre observações relevantes da trajetória do(a) estudante em relação a: rendimento, frequência justificada e atitudes comportamentais.
Onde se lê no Diário de Classe: frequência justificada, leia-se: falta justificada.

2.14 Planejamento (aulas Previstas)
Ø  Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por bimestre/disciplina, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática.
Ø  Aulas Dadas: considerar as aulas ministradas, salvaguardando o direito do(a) estudante aos 200 dias letivos. Em caso de falta do(a) professor(a) e ou de outras particularidades, deverá ser garantida a reposição das aulas.
Ø  Justificativa: registrar o motivo, caso o número de aulas dadas seja inferior às aulas previstas e às exceções.
Ø  Planejamento: definir datas, habilidades/Matriz Curricular Municipal,Eixos temáticos/conteúdos , Procedências metodológicas,Procedências Avaliativas,situação didática e o número de aulas a serem ministradas, por bimestre.
Ø  Caso o calendário letivo seja diferente, especificar no campo adequado.
Ø  O planejamento deverá ser assinado pelo(a) professor(a) e validado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico ou representante da Equipe Gestora.

2.15 Do Fluxo de Informações da Turma
O fluxo de informações referem-se ao resultado da maioria dos estudantes de uma mesma turma e mesmo bimestre.
Ø  No campo Aprendizagem da turma só preenche os professores de Língua Portuguesa e Matemática, os demais deixa em branco.
Ø  No campo aspectos atitudinais preenche toso os professores em seu componente curricular especificado.


2.16 Conteúdos Trabalhados em Situações Didáticas(Registro de Atividades)
Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações didáticas (separados) utilizadas pelo (a) professor (a).As situações didáticas devem ser registradas expondo a metodologia que o professor utilizou naquela aula como: páginas de livros e qual livro, exercícios propostos e correções, músicas( CD’s e DV’s),Data show, visitas externas, visita a tenda da leitura, mapas, jogos, dramatizações,culminâncias, etc.Nos conteúdos especificar quando se refere aos Projetos Afro Pérola negra, COBEMC ,Tenda da Leitura e CARESTE. Caso as aulas sejam geminadas ou ministradas no mesmo dia e na mesma turma, podem ser registradas em apenas um espaço, especificando os números das aulas.

2.17 Observações/Projetos/Outras Situações Didáticas
Espaço destinado a anotações especiais sobre os projetos municipais e internos da escola em cada bimestre e outras situações didáticas relevantes.

3. Da Competência do(a) Coordenador Pedagógico(a)

3.1 Ao Planejamento
Ø  Verificar bimestralmente se o professor(a) planeja de acordo com a Matriz Curricular municipal.
Ø  Observar aulas previstas e dadas, bem como, suas justificativas.
Ø  Observar se o conteúdo contragula com o planejamento bimestral.
Ø  Observar se os projetos municipais estão no planejamento e conteúdos bimestrais.
Ø  Orientar os professores à reposição de aulas.
Ø  No campo observações sobre o plano de ensino registrar as aulas repostas com a data e outras relevantes ao professor e bimestre.

3.2 Ao Fluxo de Informações da Turmas
Ø  Orientar o Professor(a) no preenchimento e usufruir dessas informações para preenchimento da ficha bimestral.
3.3 Das Notas
Ø  Orientar o Professor(a) no preenchimento do campo Decisão do Conselho de Classe e Registro da Ausência do estudante, bem como, as providências para assegurar sua permanência.



Casinhas, 08 de fevereiro de 2012

Joselita Oliveira
Secretária de Educação



Coordenadora Municipal
Egmar Santos

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